Notificações Extrajudiciais e Tratativas com Plataformas

Política de DMCA/takedown (Marco Civil, Art. 19), requisitos para notificações, intermediários e canais de tratativas técnicas com plataformas.

1. Natureza do Projeto

Esta política aplica-se ao projeto Katomart em todas as suas formas: o aplicativo desktop de estudos vigente, o Katomart Legado (downloader standalone, cujo código permanece em repositório público) e os materiais publicados neste site. Características arquiteturais fundamentais:

  • Execução exclusivamente local: todo processamento de conteúdo ocorre na máquina do usuário final
  • Autenticação por credenciais do próprio usuário: o software não possui, não armazena e não distribui credenciais de plataformas. O acesso a qualquer plataforma suportada depende integralmente de credenciais legítimas pertencentes ao usuário
  • Ausência de hospedagem ou redistribuição: o Katomart não hospeda, não transmite, não intermedia tráfego e não redistribui conteúdo de plataformas terceiras. Conteúdo eventualmente processado permanece na máquina local do usuário
  • Ferramenta de uso geral: o projeto suporta dezenas de plataformas distintas, não sendo direcionado a nenhuma plataforma ou caso de uso específico

A operação técnica dos downloaders é funcionalmente equivalente à de um navegador web autenticado, diferenciando-se apenas pela automação de etapas operacionais.

2. Política de Notificações Extrajudiciais (DMCA / Takedown)

2.1. Fundamento Legal

Em conformidade com o Art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a remoção de conteúdo, código ou funcionalidade somente será efetuada mediante ordem judicial específica, salvo nas hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei ou nas hipóteses de responsabilização ampliada estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 987 (RE 1037396).

Notificações extrajudiciais não criam, por si só, obrigação de remoção, mas serão analisadas com seriedade quando devidamente fundamentadas e apresentadas pela via correta.

2.2. Requisitos Formais para Notificações

Para que uma notificação seja processada, a solicitação deve atender cumulativamente:

a) Origem verificável:

  • Comunicação a partir de domínio corporativo verificável da plataforma ou entidade detentora dos direitos alegados; ou
  • Certificado digital válido ou assinatura PGP vinculados à entidade representada; ou
  • Procuração formal específica com poderes expressos para representação extrajudicial neste caso, quando originada de intermediários

b) Fundamentação jurídica específica:

  • Indicação precisa do dispositivo legal alegadamente violado
  • Descrição técnica e específica da suposta violação, com indicação exata do trecho de código, arquivo ou funcionalidade objeto da notificação
  • Evidência técnica reproduzível, quando aplicável

c) Identificação completa do solicitante:

  • Nome completo do representante legal, cargo e vínculo com a entidade representada
  • Dados de contato direto (não exclusivamente via intermediário)

2.3. Notificações Originadas por Intermediários

Notificações de empresas de proteção de marca, monitoramento de conteúdo, gestão de direitos digitais ou intermediários terceirizados somente serão processadas mediante: (1) procuração formal específica para o caso, em nome da entidade detentora dos direitos, com poderes expressos para representação extrajudicial; e (2) possibilidade de validação direta junto à entidade representada via canal corporativo verificável. Notificações que não atendam a esses requisitos serão arquivadas sem processamento adicional.

2.4. Hipóteses Não Cobertas por Esta Política

Não constituem fundamento válido para remoção:

  • Citação de marca registrada em caráter informativo, técnico ou de identificação de compatibilidade sistêmica (Art. 132, IV da Lei nº 9.279/96)
  • Documentação técnica de endpoints publicamente observáveis por usuários autenticados via ferramentas padrão de desenvolvedor, que não constitui segredo de empresa nem dado pessoal protegido pela LGPD
  • Possibilidade abstrata de uso indevido por terceiros, em ausência de elementos que caracterizem a ferramenta como direcionada a finalidade ilícita ou desprovida de utilidade legítima substancial
  • Alegação genérica de "facilitação" desacompanhada de demonstração técnica e jurídica de violação concreta atribuível ao mantenedor do projeto

2.5. Transparência e Publicação

Notificações recebidas poderão ser publicadas integralmente, com redação de dados pessoais sensíveis quando aplicável, em consonância com práticas estabelecidas por projetos open-source equivalentes. A publicação tem por finalidade transparência comunitária e construção de precedente público.

3. Tratativas Técnicas com Plataformas

Independentemente da posição jurídica acima, o projeto mantém abertura para tratativas técnicas legítimas com plataformas que demonstrem interesse em colaboração construtiva:

3.1. Ajustes de Requisições

Inclusão, remoção ou adequação de chamadas para endpoints específicos (ex.: endpoints de analytics, telemetria interna ou rotas administrativas que não devam ser alcançadas por automação cliente). Requisitos: apresentação técnica do impacto, exemplo do payload e justificativa.

3.2. Controle de Tráfego (Rate Limiting)

Implementação de limites de velocidade (throttling) no comportamento de acesso à plataforma solicitante, mediante demonstração de que o volume de requisições oriundo de instâncias do Katomart gera anomalias comprovadas na infraestrutura. Requisitos: provas técnicas reproduzíveis; identificação clara do padrão discriminador do Katomart no tráfego; demonstração de que a anomalia é atribuível ao Katomart e não a comportamento agregado de usuários legítimos.

3.3. Integridade de Dados

O Katomart preserva o conteúdo recebido da plataforma na forma em que é entregue. Metadados ocultos, marcas d'água digitais ou mecanismos de rastreamento embutidos no fluxo de entrega permanecem intactos nos arquivos locais, sem qualquer interferência ou tentativa de remoção pelo software.

3.4. Transparência de Alterações

Alterações aceitas no âmbito do código aberto (Katomart Legado) serão públicas no repositório. O projeto não implementa mecanismos de ofuscação nesse contexto, e a manutenção de restrições acordadas será tratada com transparência comunitária.

4. Canal Oficial

Notificações extrajudiciais e tratativas técnicas devem ser enviadas exclusivamente para:

[email protected]

Tratativas técnicas devem partir, preferencialmente, de membros da equipe de engenharia da plataforma, com identificação verificável.

Atenção - usuários finais: este canal destina-se a plataformas e detentores de direitos. Solicitações de suporte a novas plataformas e reportes de problemas de usuários são recebidos exclusivamente pelos modais do aplicativo (aba Downloaders), conforme o EULA do Katomart; pedidos por mensagem direta não são aceitos.

5. Responsabilidade do Usuário Final

A fundamentação legal de uso (cópia privada, Art. 184, § 4º do Código Penal e Art. 46 da Lei nº 9.610/1998), a responsabilidade exclusiva do usuário final e as condutas repudiadas pelo projeto (abuso do direito de arrependimento, rateio, redistribuição não autorizada) estão detalhadas na Licença de Uso Final do Katomart: /legal/katomart-eula.

Em caso de divergência entre este documento e comunicações informais (mensagens em canais de comunidade, redes sociais ou interações via bots), prevalece o presente documento.

Versão 1, publicada em 15/07/2026, vigente desde 15/07/2026

Integridade (SHA-256): 2ef9f1716ff8ebf2380ddcf50725723c035455bbe0f63d964451f60ca269adcc

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